Rosemeri De Almeida Muller x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5008545-54.2024.8.21.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008545-54.2024.8.21.0007/RS
AUTOR : ROSEMERI DE ALMEIDA MULLER ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na presente ação revisional de contrato ajuizada por ROSEMERI DE ALMEIDA MULLER em face do BANCO AGIBANK S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa em prol do(a) procurador(a) da parte adversa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido, salientando que não foi realizada audiência de instrução, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. A exigibilidade da verba sucumbencial resta suspensa em razão do deferimento da AJG (evento 11, DESPADEC1).