REQUERENTE | : ANDRE PEREIRA DUQUE ESTRADA |
ADVOGADO(A) | : JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) |
ADVOGADO(A) | : SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) |
ADVOGADO(A) | : WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) |
ADVOGADO(A) | : LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO BARBOSA PEREIRA |
DESPACHO/DECISÃO
Diante do decurso do prazo da União, sem comprovação do cumprimento do julgado, reitere-se sua intimação para comprovação da obrigação de fazer a que fora condenada por sentença, sob pena de ulterior arbitramento de multa. Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido. Prazo: 10 dias.
Quanto a obrigação de pagar, com o fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.