AUTOR | : FABIO JUNIOR CASTRO DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para juntar comprovante de renda (salário, última folha da carteira de trabalho) e declaração de imposto de renda, caso apresente, ou declaração de não entrega do IR* e situação cadastral do CPF**, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da AJG.
* link para pesquisa da declaração de IR:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-do-numero-do-recibo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda OU pelo https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
** link para situação cadastral do CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
No caso de não apresentação de imposto de renda, deverá ser apresentado o comprovante extraído junto à Receita Federal, a ser obtido conforme telas que seguem: