AUTOR | : WANIR SCOPEL DE ANDRADE |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à Recomendação nº 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de medidas para identificação de situações que possam configurar litigância predatória — especialmente nas hipóteses referidas na Diretriz Estratégica nº 6/2024 do CNJ —, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostasse aos autos:
a) Comprovante de endereço atualizado em seu nome;
b) Declaração de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído; ou, alternativamente,
c) Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade.
Apresentada procuração no evento 7.2, e realizada conferência por meio do site https://validar.iti.gov.br/, constou informação de que submetido documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida (tela colacionada abaixo).
Desse modo, a documentação apresentada não atende integralmente às exigências fixadas por este juízo, de modo que persiste a necessidade de comprovação idônea da regularidade da representação e da ciência da parte quanto à propositura da presente demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias:
1) Apresente declaração de próprio punho com o que segue:
1.1 o número do presente processo;
1.2 ser atual, com data de outorga não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua juntada aos autos;
1.3 o objeto da ação;
1.4 a declaração de que tem ciência da existência da demanda e da constituição do advogado subscritor da petição inicial.
ou alternativamente
2) Quanto à procuração, que essa contenha poderes específicos para a propositura da presente demanda em face de BANCO AGIBANK S.A
2.1 Indicar, de forma clara e precisa, o contrato ou a relação jurídica específica objeto da presente lide (com menção, se houver, ao número do contrato, data de celebração e/ou outros elementos que o individualizem);
2.2 Consigno eventual fundamento de alto custo dos emolumentos para reconhecimento de firma, não se sustenta, pois a tabela de emolumentos aponta o serviço custa R$ 6,90 (https://anoregrs.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Tabela-de-Emolumentos-2025.pdf).
3) Advirta-se que o não cumprimento integral da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, ambos do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).