Processo nº 50084212820258210010

Número do Processo: 5008421-28.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008421-28.2025.8.21.0010/RS
    AUTOR: WANIR SCOPEL DE ANDRADE
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

    DESPACHO/DECISÃO

    Em atenção à Recomendação nº 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de medidas para identificação de situações que possam configurar litigância predatória — especialmente nas hipóteses referidas na Diretriz Estratégica nº 6/2024 do CNJ —, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostasse aos autos:

    a) Comprovante de endereço atualizado em seu nome;

    b) Declaração de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído; ou, alternativamente,

    c) Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade.

     

    Apresentada procuração no evento 7.2, e realizada conferência por meio do site https://validar.iti.gov.br/, constou informação de que submetido documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida (tela colacionada abaixo).


    Desse modo, a documentação apresentada não atende integralmente às exigências fixadas por este juízo, de modo que persiste a necessidade de comprovação idônea da regularidade da representação e da ciência da parte quanto à propositura da presente demanda.

    Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias:

    1) Apresente declaração de próprio punho com o que segue:

    1.1 o número do presente processo;

    1.2 ser atual, com data de outorga não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua juntada aos autos;

    1.3 o objeto da ação;

    1.4 a declaração de que tem ciência da existência da demanda e da constituição do advogado subscritor da petição inicial.

    ou alternativamente

    2) Quanto à procuração, que essa contenha poderes específicos para a propositura da presente demanda em face de BANCO AGIBANK S.A

    2.1 Indicar, de forma clara e precisa, o contrato ou a relação jurídica específica objeto da presente lide (com menção, se houver, ao número do contrato, data de celebração e/ou outros elementos que o individualizem);

    2.2 Consigno eventual fundamento de alto custo dos emolumentos para reconhecimento de firma, não se sustenta, pois a tabela de emolumentos aponta o serviço custa R$ 6,90 (https://anoregrs.org.br/wp-content/uploads/2023/12/Tabela-de-Emolumentos-2025.pdf).

    3) Advirta-se que o não cumprimento integral da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, ambos do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual.

    Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).

     

     


     

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