AUTOR | : DARCI DALEMOLE |
ADVOGADO(A) | : JOEL BORIN (OAB SC043032) |
ADVOGADO(A) | : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) |
AUTOR | : LOURDES DELANI DALEMOLE |
ADVOGADO(A) | : JOEL BORIN (OAB SC043032) |
ADVOGADO(A) | : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) |
DESPACHO/DECISÃO
No evento 21, data_pericia1, o perito postula adiantamento de parte dos honorários.
Nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução n. 5, de 8 de abril de 2019, do Conselho da Magistratura, que é norma procedimental especial, os honorários periciais serão devidos:
"§ 2º Excepcionalmente, por decisão fundamentada da autoridade judiciária, poderão ser adiantados 30% (trinta por cento) dos honorários ao perito, caso comprovada a necessidade dos valores para o cumprimento do encargo".
Dessarte, defiro o requerimento.
Requisite-se o adiantamento de 30% dos honorários periciais.
Aguarde-se o laudo pericial.