AUTOR | : JULIO CESAR GRAMINHO BOCK |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
RÉU | : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS |
ADVOGADO(A) | : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos
I. Defiro o prazo de 15 dias (evento 44, PET1) para a parte ré apresentar a prova documental (prova da existência do débito objeto da cessão - evento 29, DESPADEC1).
II. Juntada documentação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 437, §1°, do CPC).
III. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.