Julio Cesar Graminho Bock x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros

Número do Processo: 5008306-26.2023.8.21.3001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008306-26.2023.8.21.3001/RS
    AUTOR: JULIO CESAR GRAMINHO BOCK
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
    ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos os autos 

    I. Defiro o prazo de 15 dias (evento 44, PET1) para a parte ré apresentar a prova documental (prova da existência do débito objeto da cessão - evento 29, DESPADEC1). 

    II. ​Juntada documentação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 437, §1°, do CPC). 

    III. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença. 

    Intimem-se. 

     


     

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