AUTOR | : JOSE CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do NCPC, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também intimem-se para dizer as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. No caso de prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas, voltem conclusos para julgamento no estado em que o feito se encontra.
Intimem-se.