Jose Carlos Marques De Oliveira x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5008298-93.2025.8.21.0086

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008298-93.2025.8.21.0086/RS
    AUTOR: JOSE CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do NCPC, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também intimem-se para dizer as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-asobjetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. No caso de prova testemunhal, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.

    Não havendo outras provas, voltem conclusos para julgamento no estado em que o feito se encontra.

    Intimem-se.

  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008298-93.2025.8.21.0086/RS
    AUTOR: JOSE CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Defiro gratuidade judiciária ao autor.

    Sem pedido antecipatório.

    Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC), bem como intime-se acerca da presente decisão.

    Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação.

    Do mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.

    Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, querendo, no prazo de quinze dias. 

     Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.

    Em caso negativo ou no silêncio, voltem conclusos para sentença.

    Diligências legais.

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