AUTOR | : CRISTIANE BARROS MACHADO |
ADVOGADO(A) | : DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) |
ADVOGADO(A) | : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA (OAB RS067518) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Retifique-se o valor da causa, conforme a petição do evento 6.1.
Diante das especificidades da causa, visando a adequar o rito processual às necessidades do conflito e em razão da ausência de pauta breve, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal.
A opção de juízo 100% digital deverá observar a Recomendação 32/2022- CGJ.