AUTOR | : ROSEMERI DE ALMEIDA MULLER |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
O NUMOPEDE, criado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, adota uma política de controle das ações em massa e uma das orientações é para manter um rigorismo no que tange às procurações outorgadas pelas partes.
A Corregedoria-Geral de Justiça, através do Ofício-Circular nº 077/2013, orienta que ações revisionais de contratos bancários exijam procuração atualizada e específica. Veja a transcrição:
CONSIDERANDO informações sobre fraudes praticadas em ações revisionais de contratos bancários, de consignação em pagamento, de suspensão de desconto de empréstimos em folha de pagamento e de medicamentos;
CONSIDERANDO informações sobre o ingresso de ações sem o conhecimento da parte autora;
CONSIDERANDO informações sobre a utilização de procuração genérica no ingresso dessas ações;
CONSIDERANDO informações sobre a indicação de endereço diverso do domicílio da parte;
(...) RECOMENDO que:
C) seja exigida a juntada de procuração atualizada e específica; e (…).
Outrossim, referida determinação encontra amparo legal no art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Por tais fundamentos, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, juntando procuração atualizada e específica para o ajuizamento desta ação, contendo expressamente os nomes das partes. O não cumprimento implicará na extinção do processo, conforme o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
A medida é essencial até mesmo para o controle do ajuizamento de demandas que a parte desconhece, o que, sabe-se, não é incomum.
Após, voltem os autos para sentença.