Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o determinado no despacho do evento 3.1, devendo apresentar os fundamentos jurídicos de seu pedido, nos termos no art. 319, inciso III, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.