EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXEQUENTE | : ERMINIO FRANCESCHINI |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente dos documentos e manifestações apresentadas, bem como do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Retifique-se a autuação, a fim de constar como cumprimento de sentença.
Analisando os autos, vê-se que as partes divergem quanto aos valores devidos, em razão da decisão proferida em sede de ação revisional.
Considerando que a irresignação das partes diz respeito ao montante supostamente devido e, em que pese as alegações da parte exequente, entendo que o feito necessita de perícia acerca dos valores aqui discutidos.
Assim, determino que o feito seja remetido à CCALC a fim de que seja realizado cálculo, quanto ao valor eventualmente devido.
Consigo que, não havendo condições técnicas acerca da realização da perícia por parte da CCALC, os custos da perita nomeada deverão ser suportados pela executada Crefisa.
Com o cálculo ou eventual manifestação, dê-se vista às partes.