Tiago Maciel Lima x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Número do Processo:
5008175-38.2025.8.21.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008175-38.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50076907220248210008/RS)
RELATOR : ADRIANA ROSA MOROZINI EXEQUENTE : TIAGO MACIEL LIMA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008175-38.2025.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : TIAGO MACIEL LIMA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) EXECUTADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) SENTENÇA
Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 do CPC.