Tiago Maciel Lima x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii

Número do Processo: 5008175-38.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008175-38.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50076907220248210008/RS)
    RELATOR: ADRIANA ROSA MOROZINI
    EXEQUENTE: TIAGO MACIEL LIMA
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 23 - 17/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008175-38.2025.8.21.0008/RS
    EXEQUENTE: TIAGO MACIEL LIMA
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
    ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
    ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 925 do CPC.