Wesley Matheus Andrade x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5008142-36.2023.4.02.5002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008142-36.2023.4.02.5002/ES
    AUTOR: WESLEY MATHEUS ANDRADE
    ADVOGADO(A): Jean Carlos Rocha (OAB SP434164)
    ADVOGADO(A): TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB SP434831)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLEY MATHEUS ANDRADE, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no montante de 10% do valor da causa (R$ 28.200,82 em 29/08/2023), nos moldes do art. 85, §2º do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento da ação - 29/08/2023, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida em ?evento 8, DESPADEC1?. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Com o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes do evento certificador, informando que, não havendo requerimento no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será definitivamente baixado e arquivado. Ressalte-se que permanece assegurado ao credor de honorários o direito previsto no art. 98, § 3º, do CPC, desde que exercido dentro do prazo prescricional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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