AUTOR | : CESAR DA SILVA MATURANO |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
A assinatura digital da procuração e da declaração de hipossuficiência, foi realizada através da plataforma "Zapsign", que não possui credenciamento pela ICP-Brasil, o que compromete a validade jurídica do documento, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 11.419/2006.
Por isso, necessária a juntada de nova procuração e declaração aos autos, com assinatura digital realizada através de empresa cadastrada junto ao ICP-BRASIL e passível de validação junto ao gov.br, conforme requisitos da MP nº 2.200/2001 e da Lei nº nº 11.419/2006.
Nesse sentido:
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEITADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. NECESSIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. ICP-BRASIL. PROCURAÇÃO ASSINADA NA PLATAFORMA ZAPSIGN. EMPRESA NÃO CREDENCIADA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200/2001 E DA LEI N. 11.419/2006. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. PARTE AUTORA INSTADA A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50006669420238210018, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 17-06-2024)
Assim, conforme disposto no art. 76, do CPC, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual e declaração de pobreza, sob pena de extinção, bem como para juntar os demais documentos assinados anteriormente pela plataforma citada acima, mas que devem ter assinatura digital válida.