Processo nº 50081209620258210005

Número do Processo: 5008120-96.2025.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008120-96.2025.8.21.0005/RS
    AUTOR: CESAR DA SILVA MATURANO
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    A assinatura digital da procuração e da declaração de hipossuficiência, foi realizada através da plataforma "Zapsign", que não possui credenciamento pela ICP-Brasil, o que compromete a validade jurídica do documento, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 11.419/2006.

    Por isso, necessária a juntada de nova procuração e declaração aos autos, com assinatura digital realizada através de empresa cadastrada junto ao ICP-BRASIL e passível de validação junto ao gov.br, conforme requisitos da MP nº 2.200/2001 e da Lei nº nº 11.419/2006.

    Nesse sentido:

    APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEITADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. NECESSIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. ICP-BRASIL. PROCURAÇÃO ASSINADA NA PLATAFORMA ZAPSIGN. EMPRESA NÃO CREDENCIADA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200/2001 E DA LEI N. 11.419/2006. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. PARTE AUTORA INSTADA A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50006669420238210018, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 17-06-2024)

    Assim, conforme disposto no art. 76, do CPC, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual e declaração de pobreza, sob pena de extinção, bem como para juntar os demais documentos assinados anteriormente pela plataforma citada acima, mas que devem ter assinatura digital válida.

     


     

  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008120-96.2025.8.21.0005/RS
    AUTOR: CESAR DA SILVA MATURANO
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intime-se a parte autora para juntar a declaração de imposto de renda sob o exercicio de 2024. 

    Destaco que o documento hábil a comprovar a isenção do imposto de renda é aquele emitido através do site da Receita Federal (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), no qual consta a ausência da declaração na base de dados e o ano corrente.

     


     

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