Processo nº 50080386520258210005

Número do Processo: 5008038-65.2025.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008038-65.2025.8.21.0005/RS
    RELATOR: ROMANI TEREZINHA BORTOLAS DALCIN
    AUTOR: ENI TEREZINHA PRESTES DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 10 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO

  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008038-65.2025.8.21.0005/RS
    AUTOR: ENI TEREZINHA PRESTES DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

    DESPACHO/DECISÃO

    A assinatura digital da procuração e da declaração de hipossuficiência, foi realizada através da plataforma "Zapsign", que não possui credenciamento pela ICP-Brasil, o que compromete a validade jurídica do documento, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 11.419/2006.

    Por isso, necessária a juntada de nova procuração e declaração aos autos, com assinatura digital realizada através de empresa cadastrada junto ao ICP-BRASIL e passível de validação junto ao gov.br, conforme requisitos da MP nº 2.200/2001 e da Lei nº nº 11.419/2006.

    Nesse sentido:

    APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REJEITADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. NECESSIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. ICP-BRASIL. PROCURAÇÃO ASSINADA NA PLATAFORMA ZAPSIGN. EMPRESA NÃO CREDENCIADA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200/2001 E DA LEI N. 11.419/2006. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. PARTE AUTORA INSTADA A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50006669420238210018, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 17-06-2024)

    Assim, conforme disposto no art. 76, do CPC, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual e declaração de pobreza, sob pena de extinção, bem como para juntar os demais documentos assinados anteriormente pela plataforma citada acima, mas que devem ter assinatura digital válida.

     


     

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