AUTOR | : MARCOS ANTONIO DE ANDRADE NEVES |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) |
RÉU | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a ausência do advogado da parte autora na audiência de mediação (evento 49, DOC1), a ausência de interesse em conciliação manifestada pela parte ré, além de que a demanda foi distribuída em 30.09.2024 e até o momento não possui contestação, indefiro a redesignação pleiteada pela parte autora, em atenção ao princípio da razoável duração do processo.
II. Intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais (art. 335 do CPC).
III. Com o transcurso do prazo para resposta, intime-se a parte autora para réplica (arts. 350 e 351 do CPC).
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
IV. Após, venham conclusos para análise de cabimento de julgamento antecipado ou necessidade de saneamento e organização.