AUTOR | : CARLOS ANTONIO CASTAGNA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Considerando que a parte autora não possui interesse na designação de audiência de conciliação, cite-se a demandada.
A parte requerida deverá, no prazo da contestação, informar se concorda com a opção pelo Juízo 100% Digital.
A ausência de manifestação não será interpretada como concordância tácita, devendo haver anuência expressa, informados os telefones (fixo e celular) e e-mails.
Após, preenchida alguma hipótese legal (art. 351 do CPC), à réplica.