Chirlei Silva Leite x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5007965-29.2025.8.21.3001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007965-29.2025.8.21.3001/RS
    EXEQUENTE: CHIRLEI SILVA LEITE
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos os autos.

    I. Estendo à fase de cumprimento o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente na fase de conhecimento.

    II. Intime-se na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC).

    Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    III. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art.  523, § 3º).

     


     

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