EXEQUENTE | : CHIRLEI SILVA LEITE |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. Estendo à fase de cumprimento o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente na fase de conhecimento.
II. Intime-se na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (CPC, art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC).
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).