Processo nº 50078872020234047105

Número do Processo: 5007887-20.2023.4.04.7105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5007887-20.2023.4.04.7105/RS
    RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RÉU)
    ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)
    RECORRENTE: MARILEI SCARPINSKI (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
    ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539)

    DESPACHO/DECISÃO

    A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, após a proposição de suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefício previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais pela Nota Técnica Conjunta nº 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, resolveu o seguinte (Recomendação 7781956 - Processo SEI nº 0002035-88.2024.4.04.8003):

    Art. 1º Recomendar às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.

    Assim, tendo em vista que a controvérsia instaurada nesta ação versa estritamente sobre o objeto da recomendação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

    Intimem-se.

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