RECORRENTE | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) |
RECORRENTE | : MARILEI SCARPINSKI (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) |
ADVOGADO(A) | : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) |
DESPACHO/DECISÃO
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, após a proposição de suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefício previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais pela Nota Técnica Conjunta nº 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, resolveu o seguinte (Recomendação 7781956 - Processo SEI nº 0002035-88.2024.4.04.8003):
Art. 1º Recomendar às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
Assim, tendo em vista que a controvérsia instaurada nesta ação versa estritamente sobre o objeto da recomendação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.