Darci Alves De Moura x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores

Número do Processo: 5007772-50.2024.4.04.7206

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Criciúma
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Criciúma | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007772-50.2024.4.04.7206/SC
    AUTOR: DARCI ALVES DE MOURA
    ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)
    RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
    ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)

    DESPACHO/DECISÃO

    Considerando a Recomendação do TRF4:

    Art. 1o RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4a Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.

    (Despacho 7781525 do Processo Administrativo no 0002035-88.2024.4.04.8003)

    Determino a suspensão deste processo por até sessenta dias.

    Intimem-se.