AUTOR | : DARCI ALVES DE MOURA |
ADVOGADO(A) | : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) |
RÉU | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES |
ADVOGADO(A) | : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a Recomendação do TRF4:
Art. 1o RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4a Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
(Despacho 7781525 do Processo Administrativo no 0002035-88.2024.4.04.8003)
Determino a suspensão deste processo por até sessenta dias.
Intimem-se.