EXEQUENTE | : CONDOMÍNIO CANOAS SHOPPING CENTER - ANEXO III |
ADVOGADO(A) | : RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB DF016625) |
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferido no despacho do evento 50, DESPADEC1, no qual constou que para análise do pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5089748-61.2021.8.21.0001, que tramita no 1º Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a parte exequente deveria anexar ao processo, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer a manifestação constante do evento 54, PET1, a qual se refere a outra demanda, bem como para juntar ao processo o cálculo atualizado do débito e dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.