Loreci Silva Da Silva x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5007730-88.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007730-88.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: LORECI SILVA DA SILVA
    ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
    ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
    ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961)
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)

    SENTENÇA


    Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada por Loreci Silva da Silva contra Banco BMG S/A, partes já qualificadas, para DETERMINAR que o requerido proceda à exclusão da averbação de Reserva de Margem Consignável de Cartão de Crédito, nº 6190074, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença.
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