Processo nº 50077243320248240018

Número do Processo: 5007724-33.2024.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5007724-33.2024.8.24.0018/SC
    AUTOR: MARIA OLINDA MARTINS DOS SANTOS BREMM
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos etc.

    1- Compulsando os autos, vislumbro erro material da sentença de evento 31.

    Assim, onde se lê: "Diante da revelia, condeno apenas a ré no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos (revelia)., [...]", leia-se: "Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Com relação à autora, observe-se a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça. Diante da revelia, condeno apenas a ré no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos (revelia)​​​​​​"

    2- No mais, a sentença permanece inalterada.

    Cumpra-se.

     


     

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