REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE | : REGINA FERREIRA CARVALHO SIQUEIRA (Curador) (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) |
RECORRENTE | : BENEDITO JOSE FERREIRA DE CARVALHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) |
RECORRIDO | : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) |
ADVOGADO(A) | : MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) |
ADVOGADO(A) | : JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) |
ADVOGADO(A) | : JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB DF049936) |
ADVOGADO(A) | : PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB DF076568) |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada.