Benedito Jose Ferreira De Carvalho e outros x Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos

Número do Processo: 5007710-63.2023.4.02.5116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5007710-63.2023.4.02.5116/RJ
    REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: REGINA FERREIRA CARVALHO SIQUEIRA (Curador) (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)
    RECORRENTE: BENEDITO JOSE FERREIRA DE CARVALHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)
    ADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)
    RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)
    ADVOGADO(A): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007)
    ADVOGADO(A): MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305)
    ADVOGADO(A): JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940)
    ADVOGADO(A): JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB DF049936)
    ADVOGADO(A): PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB DF076568)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.

    Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada.

     


     

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