Maria Das Gracas Da Silva Almeida x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5007628-54.2025.8.21.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007628-54.2025.8.21.5001/RS
    EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALMEIDA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

    DESPACHO/DECISÃO

    Estendo os efeitos do benefício da justiça gratuita concedida no processo de conhecimento a este feito. 

    Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.

    Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada.

    Cumprida a determinação, retornem conclusos para Sisbajud, haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835 do CPC.

    Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.

    Intimem-se.