Clair Teresinha Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii e outros

Número do Processo: 5007568-18.2024.8.21.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007568-18.2024.8.21.5001/RS
    AUTOR: CLAIR TERESINHA DA SILVA
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
    RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro a inversão do ônus da prova prevista no inc. VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90 com relação às provas em que autor não puder provar porque a prova ou os meios para sua realização estão à disposição da parte contrária.

    Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.

    Intimação eletrônica agendada.

     


     

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