TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação
APELANTE | : EVA MARIA MARTINS (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405) |
ADVOGADO(A) | : DAIANE SOARES FAGUNDES (OAB RS113009) |
ADVOGADO(A) | : JEDIAEL DOS REIS VEIGA (OAB RS113646) |
ADVOGADO(A) | : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO |
APELADO | : BANCO PAN S.A. (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) |
DESPACHO/DECISÃO
A pretensão inicial versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70084650589, em trâmite na Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Quando da admissão do referido IRDR, foi determinada a suspensão dos processos maduros para julgamento.
Desta forma, na forma do art. 982, inciso I, do CPC1, suspendo o presente processo até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70084650589.
Intimem-se.