TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
RELATOR | : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN |
APELANTE | : NATALIA MACIEL LOBO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) |
APELADO | : NATURA COSMETICOS S/A (RÉU) |
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. HAVENDO DESISTÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 998 DO NCPC, IMPÕE-SE JULGÁ-LO PREJUDICADO.
APELO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta por NATALIA MACIEL LOBO contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos, nos autos da ação ajuizada contra NATURA COSMETICOS S/A.
A parte autora apelou.
Após as contrarrazões, subiram os autos, vindos conclusos para julgamento.
Em despacho restou suspenso o processo.
Dessa decisão, a parte autora opôs embargos de declaração, os quais foram desacolhidos.
Sobreveio petição na qual a parte apelante postula a desistência do apelo.
É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Conforme disposto no art. 998 do CPC/2015, a parte recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo.
A parte apelante manifestou a desistência do recurso, consoante petição de evento29, o que se impõe julgá-lo prejudicado.
Com essas considerações, com amparo no art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o recurso, em razão da desistência da parte apelante.
Por fim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem.
Diligências legais.