Natalia Maciel Lobo x Natura Cosmeticos S/A

Número do Processo: 5007447-80.2023.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 20ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5007447-80.2023.8.21.0003/RS

    TIPO DE AÇÃO: Compra e venda

    RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN
    APELANTE: NATALIA MACIEL LOBO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
    APELADO: NATURA COSMETICOS S/A (RÉU)

    EMENTA

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. HAVENDO DESISTÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 998 DO NCPC, IMPÕE-SE JULGÁ-LO PREJUDICADO.

    APELO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    Trata-se de apelação cível interposta por NATALIA MACIEL LOBO contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos, nos autos da ação ajuizada contra NATURA COSMETICOS S/A.

    A parte autora apelou.

    Após as contrarrazões, subiram os autos, vindos conclusos para julgamento.

    Em despacho restou suspenso o processo. 

    Dessa decisão, a parte autora opôs embargos de declaração, os quais foram desacolhidos. 

    Sobreveio petição na qual a parte apelante postula a desistência do apelo.

    É o sucinto relatório.

     

    Passo a decidir.

    Conforme disposto no art. 998 do CPC/2015, a parte recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo.

    A parte apelante manifestou a desistência do recurso, consoante petição de evento29, o que se impõe julgá-lo prejudicado.

    Com essas considerações, com amparo no art. 932, inc. III, do CPC, julgo prejudicado o recurso, em razão da desistência da parte apelante.

    Por fim, determino a remessa dos autos ao juízo de origem.

    Diligências legais.