Sidonia Aparecida Barbosa x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5007442-94.2025.8.21.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007442-94.2025.8.21.0033/RS
    AUTOR: SIDONIA APARECIDA BARBOSA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Da alegada conexão:

    O pedido de conexão trazido na contestação  pela ré não merece guarida enquanto cada ação relacionada na contestação possui o próprio objeto da lide. Como os contratos não são os mesmos, rejeito a preliminar. 

     

    2. Da representação processual:

    Considerando que o endereço indicado na exordial diverge daquele constante nos dados da Receita Federal,  determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte procuração atualizada, específica para o ajuizamento desta ação e com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, sob pena de extinção nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Tal medida, além de buscar minimizar a atuação indevida de profissionais do direito, tem igualmente por escopo evitar o eventual ajuizamento de demandas de clientes contra o escritório de advocacia investigado, calcadas em alegação de fraude ou desconhecimento no manejo da demanda, tudo para fins de mitigar o impacto negativo na prestação jurisdicional.

    Ressalte-se, outrossim, referida determinação encontra amparo legal no art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

    Agendada intimação eletrônica das partes.