AUTOR | : SIDONIA APARECIDA BARBOSA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Da alegada conexão:
O pedido de conexão trazido na contestação pela ré não merece guarida enquanto cada ação relacionada na contestação possui o próprio objeto da lide. Como os contratos não são os mesmos, rejeito a preliminar.
2. Da representação processual:
Considerando que o endereço indicado na exordial diverge daquele constante nos dados da Receita Federal, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte procuração atualizada, específica para o ajuizamento desta ação e com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato, sob pena de extinção nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tal medida, além de buscar minimizar a atuação indevida de profissionais do direito, tem igualmente por escopo evitar o eventual ajuizamento de demandas de clientes contra o escritório de advocacia investigado, calcadas em alegação de fraude ou desconhecimento no manejo da demanda, tudo para fins de mitigar o impacto negativo na prestação jurisdicional.
Ressalte-se, outrossim, referida determinação encontra amparo legal no art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual preceitua que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Agendada intimação eletrônica das partes.