Diego Arthur Igarashi Sanchez x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5007433-48.2025.8.21.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007433-48.2025.8.21.2001/RS
    EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Com base na Lei 15.109/25, defiro o pagamento das custas ao final do processo. 

    2. Agendei intimação eletrônica, pois há advogado constituído e não decorreu o prazo de um ano desde o trânsito em julgado, para pagamento do valor postulado, sob pena de acréscimo de multa processual e honorários advocatícios (art. 523, caput e §1°, do CPC).

    Com essa intimação, já fica o devedor ciente do prazo para, querendo e se for o caso, ofertar impugnação (art. 525 do CPC).

    O prazo inserido no eproc foi o final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (15 dias), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor.

     


     

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