EXEQUENTE | : AMIEL DIAS DE LUIZ |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXEQUENTE | : MARIA MIRA DOS SANTOS PIMENTEL |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) |
DESPACHO/DECISÃO
O cálculo apresentado pelos exequentes não se encontra adequado aos parâmetros legais.
O cálculo inicial, realizado em 20/07/2023, apurou o valor devido a título de honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00.
O depósito foi realizado pelo executado em 22/02/2024 e logo levantado pelo exequente.
Logo, a atualização do valor dos honorários sucumbenciais deve se realizar entre 21/07/2023 a 22/02/2024, incluindo-se os honorários e a multa apenas sobre o valor remanescente, além de obedecer aos parâmetros legais fixados no título judicial.
Renovo a intimação do exequente para atualização do valor devido, em 15 dias.
Oportunamente, retornem, para decisão.