Amiel Dias De Luiz e outros x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5007341-03.2023.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007341-03.2023.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXEQUENTE: MARIA MIRA DOS SANTOS PIMENTEL
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A)

    DESPACHO/DECISÃO

    O cálculo apresentado pelos exequentes não se encontra adequado aos parâmetros legais.

    O cálculo inicial, realizado em 20/07/2023, apurou o valor devido a título de honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00.

    O depósito foi realizado pelo executado em 22/02/2024 e logo levantado pelo exequente.

    Logo, a atualização do valor dos honorários sucumbenciais deve se realizar entre 21/07/2023 a 22/02/2024, incluindo-se os honorários e a multa apenas sobre o valor remanescente, além de obedecer aos parâmetros legais fixados no título judicial.

    Renovo a intimação do exequente para atualização do valor devido, em 15 dias.

    Oportunamente, retornem, para decisão.

     


     

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