EXEQUENTE | : PLX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI |
ADVOGADO(A) | : ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON (OAB SC019665) |
EXECUTADO | : PDV AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI - EPP |
ADVOGADO(A) | : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) |
EXECUTADO | : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
ADVOGADO(A) | : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o item 1 da decisão do Evento 69 conforme requerido no Evento 78.
2. Remeta-se à contadoria para apuração do valor devido. Destaco que trata-se de verba concursal em referência a executada Oi (negativação anterior), assim, sobre esta, não há incidência da multa e honorários do art. 523 e o crédito deve ser atualizada apenas até a data da recuperação (20.06.2016). Quanto a executada PDV a apuração é normal.
Com os cálculos, manifestem-se as partes.