Rosane Isabel Da Silva Pereira x Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil

Número do Processo: 5007118-16.2024.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007118-16.2024.8.21.0009/RS
    AUTOR: ROSANE ISABEL DA SILVA PEREIRA
    ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
    ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
    ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
    ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
    RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
    ADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538)

    DESPACHO/DECISÃO

    Indefiro o pedido de suspensão processual feito pela ré ao evento 37, PET1, por entender que a mera suspensão de sua situação cadastral junto à Receita Federal por decisão judicial não leva à perda integral de sua capacidade processual, pois tal fato não se confunde com eventual extinção da empresa.

    Além disso, a situação não interfere no prosseguimento deste processo e na resolução do mérito, o que pode prosseguir normalmente, em atenção ao princípio da celeridade processual.

    De tal forma, nada mais pendente, venham os autos para julgamento.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

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