Processo nº 50071008520244025108

Número do Processo: 5007100-85.2024.4.02.5108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007100-85.2024.4.02.5108/RJ
    REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS DE SOUZA SANTOS MOURA (Pais)
    ADVOGADO(A): CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966)
    AUTOR: LIAM TARCISO MOURA KOZIDELOSKI FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): CAMILLA DRUMOND DA SILVA (OAB RJ214966)

    ATO ORDINATÓRIO

    CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.

    Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).

    No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).

    Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU. A recusa do acordo deverá ser justificada. E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.

    Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca dos laudos periciais.

    Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou