Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Tempus Ii - Responsabilidade Limitada x Adalmir Atzler

Número do Processo: 5007008-97.2022.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007008-97.2022.8.21.0005/RS
    AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA
    ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
    RÉU: ADALMIR ATZLER
    ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)

    DESPACHO/DECISÃO

    Comprovada aprovação da incorporação, DEFIRO a retificação do polo ativo, procedendo-se à inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA como parte autora, medida já efetivada.

    No mais, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão da ação em execução, no prazo de 15 (quinze) dias.