Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Tempus Ii - Responsabilidade Limitada x Adalmir Atzler
Número do Processo:
5007008-97.2022.8.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5007008-97.2022.8.21.0005/RS
AUTOR
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A)
: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
RÉU
: ADALMIR ATZLER
ADVOGADO(A)
: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovada aprovação da incorporação, DEFIRO a retificação do polo ativo, procedendo-se à inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA como parte autora, medida já efetivada.
No mais, INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão da ação em execução, no prazo de 15 (quinze) dias.