Processo nº 50069854720234036183
Número do Processo:
5006985-47.2023.4.03.6183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006985-47.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ZENAIDE APARECIDA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE SOARES DA SILVA - SP362246, KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 D E S P A C H O Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 365336411: Ciência ao autor. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o retorno da CEABDJ. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de maio de 2025.
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006985-47.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ZENAIDE APARECIDA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE SOARES DA SILVA - SP362246, KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 D E S P A C H O Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 364692075: Manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias acerca das alegações da parte autora, procedendo no mesmo prazo com a juntada aos autos do documento comprobatório da revisão realizada na RMI do benefício. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 20 de maio de 2025.