AUTOR | : MARIA MARLENE DE AVILA RODRIGUES |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
RÉU | : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS |
ADVOGADO(A) | : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, conforme evento anterior. Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deve ser instaurado em uma nova ação, com vinculação à antiga, onde ocorrerá a intimação do devedor para fins de pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência de multa e honorários, ou apresentação de impugnação no prazo legal.