AUTOR | : IRENO LIMA |
ADVOGADO(A) | : FELIPE ROBAINA DE LIMA (OAB RS128075) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não há tempo hábil para citação da parte demandada, pois a sessão de mediação está designada para 28/07/2025 e a citação do réu deverá ocorrer até 20 dias antes da data da audiência, nos termos do art. 334 do CPC, cancelo a sessão designada.
Comunique-se ao CEJUSC.1
Remeta-se ao Cejusc para designação de nova data.
Após, cite-se e intimem-se da data designada, no endereço informado no evento 19, PET1.
1. Já comunicado