Processo nº 50068165220244047200

Número do Processo: 5006816-52.2024.4.04.7200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Federal de Florianópolis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Federal de Florianópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5006816-52.2024.4.04.7200/SC
    REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JESSICA GOULART (Pais)
    ADVOGADO(A): BRUNA DOS SANTOS DUARTE (OAB SC039292)
    ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)
    REQUERENTE: JOAQUIM GOULART ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): BRUNA DOS SANTOS DUARTE (OAB SC039292)
    ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)

    ATO ORDINATÓRIO

    De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1).

    Ficam as partes cientes, ainda, de que:

    a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL;

    b) Para as contas liberadas, ou seja, sem necessidade de expedição de alvará:

    b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência;

    b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem, quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores;

    b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação;

    c) para as contas bloqueadas, o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão;

    d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem.

    e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.

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