Fernanda Da Silva Dos Santos x Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada

Número do Processo: 5006752-43.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006752-43.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: FERNANDA DA SILVA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
    ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
    ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)
    ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537)
    ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
    ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
    RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diante da afetação, através do Tema 1.264 do STJ, quanto à possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, restou determinada a suspensão, através de decisão publicada em 24/05/2024, nos seguintes moldes:

    a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;

    b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

    Assim, suspendo o processo até o julgamento do Tema 1.264 ou segunda ordem por parte daquela Corte Superior.

    Agendada a intimação.

     


     

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