Anhanguera Educacional Participações S.A. x Bruna Beatriz De Almeida Rosa Sabino

Número do Processo: 5006734-92.2023.4.02.5104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5006734-92.2023.4.02.5104/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006734-92.2023.4.02.5104/RJ
    APELANTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. (RÉU)
    APELADO: BRUNA BEATRIZ DE ALMEIDA ROSA SABINO (AUTOR)
    ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ135195)

    DESPACHO/DECISÃO

    Foi apresentada procuração que outorga poderes a apenas um dos advogados, embora tenha-se solicitado que todas as publicações fossem feitas em nome dos dois advogados.

    A sentença julgou procedente em parte o pedido e os autos foram enviados ao TRF2 em grau de recurso.

    No Evento 5 é certificada irregularidade na representaçao processual da parte autora. E no Evento 10 o MPF requer seja assegurada a oportunidade para contrarrazões ao apelo adesivo apresentado.

     Ato processual praticado sem procuração outorgada a advogado pode ser ratificado por regularização processual posterior. E todos os atos foram realizados perante o Juízo de origem.

    Posto isto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para assegurar oportunidade à parte autora para regularizar sua representação processual, e dar oportunidade para o contraditório em apelação adesiva, dado o pedido formulado no Evento 35, com posterior reenvio do recurso interposto a este Gabinete 24.

    Publique-se. Intimem-se.

    GERALDINE VITAL
    Juíza Federal Convocada

     


     

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