APELANTE | : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. (RÉU) |
APELADO | : BRUNA BEATRIZ DE ALMEIDA ROSA SABINO (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ135195) |
DESPACHO/DECISÃO
Foi apresentada procuração que outorga poderes a apenas um dos advogados, embora tenha-se solicitado que todas as publicações fossem feitas em nome dos dois advogados.
A sentença julgou procedente em parte o pedido e os autos foram enviados ao TRF2 em grau de recurso.
No Evento 5 é certificada irregularidade na representaçao processual da parte autora. E no Evento 10 o MPF requer seja assegurada a oportunidade para contrarrazões ao apelo adesivo apresentado.
Ato processual praticado sem procuração outorgada a advogado pode ser ratificado por regularização processual posterior. E todos os atos foram realizados perante o Juízo de origem.
Posto isto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ para assegurar oportunidade à parte autora para regularizar sua representação processual, e dar oportunidade para o contraditório em apelação adesiva, dado o pedido formulado no Evento 35, com posterior reenvio do recurso interposto a este Gabinete 24.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada