Elisangela Da Silva Rocha x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 5006599-34.2023.4.04.7009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006599-34.2023.4.04.7009/PR
    AUTOR: ELISANGELA DA SILVA ROCHA
    ADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)
    RÉU: GLCS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
    ADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA (OAB PR038384)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
    ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES

    DESPACHO/DECISÃO

    1. A parte autora apresentou cumprimento de sentença no evento 126.

    A CEF concordou com o valor pretendido porém afirmou que a parte autora executa ambas as rés pela integralidade do valor e, por isso, há excesso de execução e que, caso o juízo entenda que a CEF deve pagar o valor total executado, requereu a subrrogação e execução da corré, invertendo-se os polos da ação.

    2. A obrigação de pagar foi imposta de maneira solidária pelo título executivo judicial.

    Havendo o pagamento da sua integralidade por um dos co-devedores, este se subrroga no direito de cobrar ao outro o valor que era por ele devido.

    Não há que se falar em cota-parte da obrigação, portanto.

    Quanto ao pedido formulado pela CEF de inversão dos polos da demanda, aplicável o disposto no art. 778 do CPC: Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. Portanto, ocorrendo a sub-rogação legal no crédito que pagou no lugar dos demais, nos exatos termos do artigo 346, inciso I, do Código Civil, cabível a pretensão da Caixa Econômica Federal em dar seguimento à execução pela quantia regressiva em face da coexecutada, passando a ocupar o polo ativo da demanda.

    Contudo, a fim de evitar tumulto processual com a inversão imediata dos polos, aguarde-se o cumprimento integral do título executivo judicial e, após, inverta-se e intime-se a CEF para que requeira o que entender direito em 15 (quinze) dias.

    3. A CEF depositou o valor da condenação conforme eventos 139 e 140.

    Contudo, a empresa Antecipei Processos Judiciais LTDA requereu sua habilitação como cessionária e inclusão como credora em substituição à parte demandante (108.1).

    A CEF se insurgiu ao pedido (137.1).

    A construtora ré e a parte autora não se manifestaram (eventos 127 e 128).

    4. Inclua-se a cessionária Antecipei Processos Judiciais LTDA como interessada no processo e intime-a para apresentar o contrato social a fim de verificar sua representação processual (evento 108, PROC2).

    5. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifetem sobre o alegado pela CEF no evento 137.

    6. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar-se expressamente quanto ao contrato de cessão de crédito juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.

    7. Intimações para cumprimento em 15 (quinze) dias.

    8. Oportunamente, voltem conclusos.

     


     

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