Nilsa Lourdes Monteiro Brenner x Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte S.A.

Número do Processo: 5006571-42.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006571-42.2025.8.21.0008/RS
    AUTOR: NILSA LOURDES MONTEIRO BRENNER
    ADVOGADO(A): CRISTOVAO AUGUSTO BOHN (OAB RS098750)
    RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)

    DESPACHO/DECISÃO

    Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando-as em caso positivo.

    Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral, deverão indicar o rol de testemunhas, as quais pretendem a oitiva, com as respectivas qualificações (indicando, obrigatoriamente, o número de CPF) e endereços; bem como, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, incumbe ao respectivo procurador cadastrar diretamente sua(s) testemunha(s) nos autos do presente processo junto ao Sistema Eproc. Para tanto, deverá utilizar a ação "incluir intimado", preencher os dados da(s) testemunha(s), inclui-la(s) e identificá-la(s) devidamente, do seguinte modo:

     

    Consigno que, no caso de testemunha arrolada e residente fora desta Comarca, deverá a parte interessada dizer se poderá trazer a respectiva testemunha para aqui ser ouvida, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.

    Ainda, eventuais pedidos de produção de prova não reiterados serão tidos como desistidos.

    Após, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito.

    Intimem-se. 

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