AUTOR | : NILSA LOURDES MONTEIRO BRENNER |
ADVOGADO(A) | : CRISTOVAO AUGUSTO BOHN (OAB RS098750) |
RÉU | : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. |
ADVOGADO(A) | : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) |
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando-as em caso positivo.
Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral, deverão indicar o rol de testemunhas, as quais pretendem a oitiva, com as respectivas qualificações (indicando, obrigatoriamente, o número de CPF) e endereços; bem como, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, incumbe ao respectivo procurador cadastrar diretamente sua(s) testemunha(s) nos autos do presente processo junto ao Sistema Eproc. Para tanto, deverá utilizar a ação "incluir intimado", preencher os dados da(s) testemunha(s), inclui-la(s) e identificá-la(s) devidamente, do seguinte modo:
Consigno que, no caso de testemunha arrolada e residente fora desta Comarca, deverá a parte interessada dizer se poderá trazer a respectiva testemunha para aqui ser ouvida, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
Ainda, eventuais pedidos de produção de prova não reiterados serão tidos como desistidos.
Após, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito.
Intimem-se.