EXEQUENTE | : BELLA WAVE COSMETICS LTDA. |
ADVOGADO(A) | : FRANCISCO MARQUES CRUZ (OAB RS092912) |
ADVOGADO(A) | : LAURA DALMOLIN VANZIN (OAB RS134649) |
DESPACHO/DECISÃO
Admito a Execução.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), c.c. o art. 53, "caput", da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Designe-se audiência.
Expeça-se mandado de citação para pagamento em três dias e intimação da audiência.
Intime-se a parte demandante.