AUTOR | : JOSE CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Reputo suficiente para a demonstração da hipossuficiência a documentação já apresentada pela parte autora, motivo pelo qual mantenho a AJG.
A suspensão em virtude do tema citado não se dá senão após a eventual interposição de recurso especial.
2) Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que o silêncio será considerado desistência em relação a qualquer requerimento anterior de provas.
Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, observado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.