Processo nº 50063639420218210009

Número do Processo: 5006363-94.2021.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006363-94.2021.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA
    ADVOGADO(A): CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614)
    ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro o pedido da parte exequente no evento 201, PET1 e suspendo o feito pelo prazo de 01 ano.

    No entanto, importa salientar que a suspensão prevista no artigo 921, §1°, do Código de Processo Civil, suspende o prazo prescricional pelo período máximo de um ano, como dispõe o próprio dispositivo, o que é reforçado no §2°.

    Assim, caso o processo já tenha sido suspenso pela totalidade do período, como no caso dos autos, qualquer suspensão futura não possui o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente.

    Findo o prazo suspensivo, intime-se a exequente para prosseguimento do feito.

    Agendada a intimação eletrônica.