AUTOR | : ANTONIO PERES |
ADVOGADO(A) | : MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, independentemente de despacho, a Secretaria procede ao(s) seguinte(s) ato(s):
a) "intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a documentação anexada juntamente com a petição inicial, apresentando todas as informações constantes no Anexo 2, além de outras que entender pertinentes e necessárias à comprovação do direito alegado em juízo, quais sejam:"
- comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 12 meses anteriores à data da propositura da ação) em nome da parte autora ou, caso esteja em nome de pessoa estranha aos autos, acompanhado de documento que comprove o grau de parentesco com a parte autora ou outro documento que justifique a alegação de que reside no imóvel citado;
No caso, o comprovante de endereço juntado no e1.7 está em nome diverso.
- declaração de hipossuficiência assinada pela parte ou por advogado com poder específico para tal fim;
No caso, o documento juntado ao e1.4 não está assinado.
- instrumento de procuração datado e atualizado (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses), em conformidade com a determinação contida no manual de usuário para advogado do processo eletrônico (fl. 8, item I.c).
No caso, a procuração anexada ao e1.5 não está assinada.