Processo nº 50062016020258210009

Número do Processo: 5006201-60.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006201-60.2025.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: JEAN MARCEL DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): JEAN MARCEL DOS SANTOS (OAB RS093021)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Isento do pagamento prévio da taxa única inicial, de acordo com  a lei 15.109/2025, que incluiu a isenção para ações desta natureza, no §3º do artigo 82 do Código e Processo Civil.

    2. Agendo intimação eletrônica ao executado, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, assim como honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.

    3. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de impugnação, autorizo o levantamento do valor depositado, em conta  indicada pela exequente, determinando o retorno dos autos para extinção.

    4. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se, assim como o prazo para impugnação, devendo a exequente atualizar o seu crédito com a incidência da multa e honorários, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, com os respectivos atos expropriatórios.

    No silêncio, ou sem indicação de bens, arquive-se, pelo prazo máximo de 6 anos, permitida a reativação por simples petição.

    Oportuno ressaltar que somente haverá suspensão do prazo prescricional, conforme disposto no artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC, no primeiro ano, correndo daí normalmente o prazo da prescrição, conforme dispõe o caput do artigo 202 do Código Civil e artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.

    Transcorrido o prazo em branco, intimem-se as partes para manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, em 5 dias, retornando para decisão.

    Agendada intimação eletrônica.

     


     

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