AUTOR | : VERA MARTA DOS SANTOS CHAGAS |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora.
Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC.
Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.