AUTOR | : RENATA DE SOUZA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Ciente da Emenda à Inicial acostada no Evento 8 (evento 8, EMENDAINIC1).
2) Defiro o benefício de gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica (EV1, SITCADCPF10 | EV1, DECL7 | EV1, DECL8 | EV1, DECL9).
3) Preenchidos os requisitos, RECEBO a inicial.
4) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 334 do CPC, em face do desinteresse da parte autora.
5) Inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
6) Ciente da habilitação da parte ré nos presentes autos eletrônicos (evento 4, PROC1).
6.1) Cite-se e intime-se a instituição financeira requerida para que traga os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes (ou, conforme o caso, documento assinado pela parte acerca da instalação dos serviços, faturas, etc), sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o autor provar, forte no artigo 400 do CPC.
7) Com a apresentação de contestação, intime-se o(a) Autor(a) para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção.
8) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se.
Agendada a intimação e a citação eletrônica.
D.L.